DIVERSIDADE CULTURAL
LEI No 11.645 de 10 de Março de 2008.
Altera a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 1° O Art. 26-A da Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatória o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.
§ 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o Currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
(Publicação no DOU n° 48, de 11.03.2008, seção 1, página 01)